Informações Úteis

PARA PROTOCOLAR DOCUMENTO

1. Para protocolização de documento junto ao cartório, o apresentante deverá preencher a capeação da prenotação seus dados pessoais.

2. Também é possível se efetuar o protocolo de títulos junto pela internet através do serviço e-Protocolo no site https://ridigital.org.br/. Em caso de dúvida em tal procedimento, poderá ser consultado o tutorial com o passo a passo para tal envio .

3. O requerente, ao protocolar documento para registro/averbação poderá solicitar a expedição de certidão para que lhe seja enviada concomitantemente à pratica do ato solicitado.

OPÇÕES DE PAGAMENTO PARA SE EFETUAR A PRENOTAÇÃO

  • Em atendimento ao Aviso nº 76/2026, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a protocolização de documentos será efetuada mediante o recolhimento de “DEPÓSITO PRENOTAÇÃO”, cujo valor é atualmente de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

  • Após o cumprimento das exigências será encaminhada cobrança, por e-mail, para complementar os emolumentos devidos dentro do prazo de cinco dias uteis.

  • Decorrido tal prazo sem o recolhimento da mencionada diferença a prenotação será cancelada, na forma do art. 1093, § 4ª, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

  • Na hipótese de protocolização através da central RI DIGITAL, os emolumentos serão depositados junto à mesma, no valor de R$450,00, seguindo o mesmo critério do depósito inicial com relação à cobrança da sua diferença.

  • Caso se trate de solicitação de processamento extrajudicial de usucapião ou adjudicação compulsória, o valor do depósito inicial será de R$884,12.

  • O recolhimento de tais quantias, quando não efetuados junto à Central RI DIGITAL, poderão ser solicitadas as cobranças dos valores por e-mail em financeiro@2rgi-rj.com.br.

CERTIDÕES

Tipos de Certidão Disponíveis

Tipo de Certidão Descrição Prazos
Certidão de Matrícula – Inteiro Teor Reprodução integral da matrícula aberta no Livro 2 – Registro Geral. Conhecida como matrícula atualizada. 4 horas úteis
Transcrição Refere-se aos registros anteriores a abertura da matrícula do imóvel. 5 dias úteis
Positiva/Negativa de Propriedade Aponta se o(a) pesquisado(a) possui imóveis registrados na serventia. 5 dias úteis
Documento Arquivado Cópia da documentação apresentada para registro ou averbação na serventia. 5 dias úteis
Pacto Antenupcial Busca para localização de possível registro de pacto na serventia. 4 horas úteis
Convenção de Condomínio Busca para localização de possível registro de Convenção na serventia. 5 dias úteis
Livro 3–Garantias Busca para localização de possível registro de garantias em livro 3 auxiliar. 5 dias úteis
Outros Registros Livro 3-Auxiliar Refere-se a solicitações específicas de livro 3 auxiliar, como número de Ficha auxiliar de Pacto, Convenção e outros. 4 horas úteis

Valor Unitário: R$193,54

  • As certidões solicitadas através do número da matrícula ou da ficha auxiliar, através do site RI DIGITAL, são expedidas dentro do prazo de 4 horas úteis.

  • As solicitações de certidões de ônus reais solicitadas pelo endereço são expedidas dentro do prazo de 24 horas, salvo aquelas cujos registros ainda estejam transcritos em Livro, cujo prazo é de 5 dias úteis.

  • O prazo de expedição dos demais tipos de certidão é de 5 dias úteis.

  • Os prazos de emissão seguem a regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e podem variar conforme o tipo de serviço solicitado.

Pesquisa Eletrônica e Matrícula Online

O usuário pode optar junto ao site da Central RI DIGITAL pela solicitação de cópia da Matrícula Online, para sua simples visualização, ou pela Pesquisa Qualificada por CPF/CNPJ, disponível no RI Digital, caso em que são fornecidas as informações relativas a até 10 matrículas por CPF/CNPJ.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO/AVERBAÇÃO

Em construção.

OUTROS ESCLARECIMENTOS SOBRE ATOS ESPECÍFICOS

Requerimentos que necessitam de reconhecimento de firma e prova de representação:

De acordo com o art. 1278 § 3º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as averbações de mudança de denominação e numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento, da alteração do nome por casamento, separação ou divórcio ou, ainda de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas, serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida
OBS: De acordo com a Lei 13.726/2018 a autenticação de cópias e o reconhecimento de firmas poderão ser substituídos pelo comparecimento do interessado junto ao balcão de atendimento, apresentando-se os originais dos documentos para conferência., instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente.

O art. 1277, I da referida Consolidação Normativa estipula que o documento hábil para averbar a alteração do nome é a certidão do registro civil, não podendo realizar com base na cópia autenticada da identidade do interessado.

Penhoras, Arrestos e Sequestros

O art. 199 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, estipula o seguinte:

Art. 199. Os mandados e solicitações judiciais serão imediatamente cumpridos após seu recebimento se acompanhados do recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, quando devidos, para a prática do ato extrajudicial.

§ 1º. Estando pendente o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais ou havendo exigências, o mandado ou solicitação, se for a hipótese, será prenotado e comunicado o juízo:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1) Certidão

  • Certidão de QUITAÇÃO FISCAL/SITUAÇÃO ENFITÊUTICA, EXPEDIDA PELA PREFEITURA;

2) Impostos:

  • IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITBI ORIGINAL e CERTIDÃO DE PAGAMENTO)

  • LAUDÊMIO (SE FOR FOREIRO, ALVARÁ + CAT)

3) Prova de representação e identificação dos contratantes:

  • Em se tratando de pessoa jurídica, representada conforme contrato social, deverá ser juntada certidão da última alteração contratual (expedida dentro do prazo de 6 meses) ou Estatuto Social com prova de eleição da Diretoria.

  • Sendo uma das partes representada por procuração, esta deverá ter seu traslado ou certidão expedida dentro do prazo de 6 meses anteriores à assinatura do contrato e ser apresentada no original.

  • Atualmente não é mais obrigatória a apresentação de certidões negativas para a realização do registro do contrato, que tem força de escritura pública.

  • Caso haja interesse, a parte interessada deverá consultar seu advogado para orientação a respeito.

  • Tratando-se de contrato firmado por entidade ligada ao Sistema Financeiro da Habitação é dispensado o reconhecimento de firma dos signatários, na forma do art. 1171, II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Descontos relativos a primeira aquisição imobiliária de imóvel residencial

Existem 2 tipos de descontos possíveis:

  • O primeiro relativo a primeira aquisição imobiliária de imóvel com financiamento pelo SFH e terá direito ao desconto de 50% dos emolumentos. (art. 290 da lei 6015/73.)

  • O segundo é relativo a primeira aquisição, mesmo não financiada, da casa própria e terá direito ao desconto de 36% dos acréscimos destinados aos Fundos Públicos. (leis nº 489/81 e 590/82).

Os que se enquadrarem nesta situação deverão, ao protocolar o seu título aquisitivo, juntar preenchido o formulário modelo 1 , acompanhado de certidões negativas dos 5º e 6º Distribuidores.

Perguntas Frequentes

Selecione a pergunta abaixo:

A busca relativa à situação do imóvel é realizada através da certidão de ônus reais, cujo prazo de validade é de 30 dias, que pode ser requerida através do nosso site, no balcão de atendimento do cartório, ou atravé do site RI DIGITAL.

Tal certidão poderá, caso se necessite, ser vintenária, historiando todos os registros de propriedade do imóvel no período de 20 anos.

Somente no balcão de atendimento do cartório poderão ser requeridos os seguintes tipos de certidão cujo o prazo de entrega é de até 5 dias úteis: de inteiro teor de um determinado registro ou averbação, de documento arquivado na serventia ou de registro em ficha auxiliar (Livro nº3).

Estas certidões, por suas características, não certificam a propriedade do imóvel, fornecendo apenas o teor do ato ou documento.

  • relativa a registro existentes sobre determinado imóvel durante período em que a área onde o mesmo se situa tenha pertencido à circunscrição imobiliária desta serventia.
  • busca verbal relativa a determinado imóvel, caso em que, no prazo legal, serão fornecidas verbalmente as informações solicitadas ao requerente.

Tal busca, pode ser requerida diretamente aos 5º e 6º Distribuidores, que anotam todas as escrituras lavradas e registros de instrumentos particulares, escrituras de outras comarcas ou títulos judiciais na Cidade do Rio de Janeiro.

Caso se queira realizar tal busca diretamente junto aos Registros de Imóveis, poderá ser requerida junto a cada um deles, caso em que serão indicados os números das matrículas ou livros onde constam anotações em nome da pessoa física ou jurídica indicada, para que, posteriormente, o interessado possa pedir a certidão específica de cada matrícula.

O apresentante do título deverá preencher no balcão de atendimento a capa do formulário de apresentação, recolhendo emolumentos devidos quando a apresentação ao cartório.

Em atendimento ao Aviso nº 76/2026, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a protocolização de documentos será efetuada mediante o recolhimento de “DEPÓSITO PRENOTAÇÃO”, cujo valor é atualmente de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Após o cumprimento das exigências será encaminhada cobrança, por e-mail, para complementar os emolumentos devidos dentro do prazo de cinco dias uteis.

Caso se queira ter uma ideia do montante a ser cobrado ao final, poderá ser feita simulação através de ferramenta disponibilizada pela ONR, constante em nosso site.

Sim. O valor depositado na entrada é recebido como "depósito prévio" e só depois do recálculo, mediante verificação de todos os atos praticados, é que o valor final é definido, sendo feita, então, a cobrança da diferença ou devolução do excedente, conforme o caso.

Os relativos aos ofícios de Registro de Imóveis constam das "informações úteis".

Os relativos às demais serventias do Rio de Janeiro, através da Corregedoria Geral de Justiça ou do site da ANOREG/RJ.