Informações Úteis

PARA PROTOCOLAR DOCUMENTO

1. Para protocolização de documento junto ao cartório, o apresentante deverá preencher a capeação da prenotação seus dados pessoais.

2. Também é possível se efetuar o protocolo de títulos pela internet através do serviço e-Protocolo no site https://ridigital.org.br/. Em caso de dúvida em tal procedimento, poderá ser consultado o  tutorial com o passo a passo para tal envio .

3. O requerente, ao protocolar documento para registro/averbação poderá solicitar a expedição de certidão para que lhe seja enviada concomitantemente à pratica do ato solicitado.

OPÇÕES DE PAGAMENTO PARA SE EFETUAR A PRENOTAÇÃO

  • Em atendimento ao Aviso nº 76/2026, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a protocolização de documentos será efetuada mediante o recolhimento de “DEPÓSITO PRENOTAÇÃO”, cujo valor é atualmente de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

  • Após o cumprimento das exigências será encaminhada cobrança, por e-mail, para complementar os emolumentos devidos dentro do prazo de cinco dias uteis.

  • Decorrido tal prazo sem o recolhimento da mencionada diferença a prenotação será cancelada, na forma do art. 1093, § 4ª, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

  • Na hipótese de protocolização através da central RI DIGITAL, os emolumentos serão depositados junto à mesma, no valor de R$450,00, seguindo o mesmo critério do depósito inicial com relação à cobrança da sua diferença.

  • Caso se trate de solicitação de processamento extrajudicial de usucapião ou adjudicação compulsória, o valor do depósito inicial será de R$884,12.

CERTIDÕES

Tipos de Certidão Disponíveis

Tipo de Certidão Descrição Prazos
Certidão de Matrícula – Inteiro Teor - Ônus Reais Reprodução integral da matrícula aberta no Livro 2 – Registro Geral. Conhecida como matrícula atualizada. 4 horas úteis
Transcrição - Inteiro Teor Refere-se aos registros anteriores a abertura da matrícula do imóvel. 5 dias úteis
Busca Nominal É expedida de acordo com o art. 132, IV da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos), certificando onde o nome pesquisado figurar, por qualquer modo, nos livros de registros. Deste modo, em tal certidão, não é feita a análise de cada matrícula encontrada, para verificar se a pessoa ainda é proprietária do imóvel. 5 dias úteis
Documento Arquivado Cópia da documentação apresentada para registro ou averbação na serventia. 5 dias úteis
Pacto Antenupcial Busca para localização de possível registro de pacto na serventia. 4 horas úteis
Convenção de Condomínio Busca para localização de possível registro de Convenção na serventia. 5 dias úteis
Livro 3–Garantias Busca para localização de possível registro de garantias em livro 3 auxiliar. 5 dias úteis
Outros Registros Livro 3-Auxiliar Refere-se a solicitações específicas de livro 3 auxiliar, como pactos, convenção e outros. 5 dias úteis

Valor Unitário: R$193,54

  • As certidões solicitadas através do número da matrícula ou da ficha auxiliar, através do site RI DIGITAL, são expedidas dentro do prazo de 4 horas úteis.

  • As solicitações de certidões de ônus reais solicitadas pelo endereço são expedidas dentro do prazo de 24 horas, salvo aquelas cujos registros ainda estejam transcritos em Livro, cujo prazo é de 5 dias úteis.

  • O prazo de expedição dos demais tipos de certidão é de 5 dias úteis.

  • Os prazos de emissão seguem a regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e podem variar conforme o tipo de serviço solicitado.

Pesquisa Eletrônica e Matrícula Online

O usuário pode optar junto ao site da Central RI DIGITAL pela solicitação de cópia da Matrícula Online, para sua simples visualização, ou pela Pesquisa Qualificada por CPF/CNPJ, disponível no RI Digital, caso em que são fornecidas as informações relativas a até 10 matrículas por CPF/CNPJ.

OUTROS ESCLARECIMENTOS SOBRE ATOS ESPECÍFICOS

Requerimentos que necessitam de reconhecimento de firma e prova de representação:

De acordo com o art. 1278 § 3º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as averbações de mudança de denominação e numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento, da alteração do nome por casamento, separação ou divórcio ou, ainda de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas, serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida

OBS: De acordo com a Lei 13.726/2018 a autenticação de cópias e o reconhecimento de firmas poderão ser substituídos pelo comparecimento do interessado junto ao balcão de atendimento, apresentando-se os originais dos documentos para conferência., instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente.

O art. 1277, I da referida Consolidação Normativa estipula que o documento hábil para averbar a alteração do nome é a certidão do registro civil, não podendo realizar com base na cópia autenticada da identidade do interessado.

Penhoras, Arrestos e Sequestros

O art. 199 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, estipula o seguinte:

Art. 199. Os mandados e solicitações judiciais serão imediatamente cumpridos após seu recebimento se acompanhados do recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, quando devidos, para a prática do ato extrajudicial.

§ 1º. Estando pendente o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais ou havendo exigências, o mandado ou solicitação, se for a hipótese, será prenotado e comunicado o juízo.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1) Certidão

  • Certidão de QUITAÇÃO FISCAL/SITUAÇÃO ENFITÊUTICA, EXPEDIDA PELA PREFEITURA;

2) Impostos:

  • IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITBI ORIGINAL e CERTIDÃO DE PAGAMENTO)

  • LAUDÊMIO (SE FOR FOREIRO, ALVARÁ + CAT)

3) Prova de representação e identificação dos contratantes:

  • Em se tratando de pessoa jurídica, representada conforme contrato social, deverá ser juntada certidão da última alteração contratual (expedida dentro do prazo de 6 meses) ou Estatuto Social com prova de eleição da Diretoria.

  • Sendo uma das partes representada por procuração, esta deverá ter seu traslado ou certidão expedida dentro do prazo de 6 meses anteriores à assinatura do contrato e ser apresentada no original.

  • Atualmente não é mais obrigatória a apresentação de certidões negativas para a realização do registro do contrato, que tem força de escritura pública.

  • Caso haja interesse, a parte interessada deverá consultar seu advogado para orientação a respeito.

  • Tratando-se de contrato firmado por entidade ligada ao Sistema Financeiro da Habitação é dispensado o reconhecimento de firma dos signatários, na forma do art. 1171, II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Descontos relativos a primeira aquisição imobiliária de imóvel residencial

Existem 2 tipos de descontos possíveis:

  • O primeiro relativo a primeira aquisição imobiliária de imóvel com financiamento pelo SFH e terá direito ao desconto de 50% dos emolumentos. (art. 290 da lei 6015/73.)

  • O segundo é relativo a primeira aquisição, mesmo não financiada, da casa própria e terá direito ao desconto dos acréscimos destinados aos Fundos Públicos. (leis nº 489/81 e 590/82).

Os que se enquadrarem nesta situação deverão, ao protocolar o seu título aquisitivo, juntar preenchido o formulário modelo 1,  acompanhado de certidões negativas dos 5º e 6º Distribuidores.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO/AVERBAÇÃO

Obs.: Informamos que, após o exame do título, novos documentos poderão ser exigidos.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Certidão emitida pela Vara de origem do processo nos moldes do art. 828 do CPC.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Ofício expedido pelo juízo determinando a averbação.

  • Contrato ou Escritura original;
  • Prova de representação de quem assina pelo credor/devedor.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Contrato Social ou Ata de Assembleia com a devida alteração, registrado na Junta Comercial ou RCPJ.

  • - Requerimento do proprietário;
  • - Cópia do IPTU ou de certidão emitida pela S.M.U (Secretaria Municipal de Urbanismo).

Obs.: Podem ser exigidos também plantas e ART/RRT.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada com firma reconhecida;
  • - Original ou cópia autenticada da certidão cuja averbação é pretendida.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Ofício judicial ou Mandado do cancelamento.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Termo de quitação original, com reconhecimento de firma;
  • - Prova de representação (Procuração/Substabelecimento) de quem assina pelo Credor.

  • - Se judicial, ofício judicial determinando o cancelamento.
  • - Se hipoteca convencional, termo de quitação do credor;
  • - Se decurso de prazo, requerimento de averbação com firma reconhecida do interessado, solicitando o cancelamento do registro da hipoteca pelo decurso do prazo de 30 anos (perempção).

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Distrato/Rescisão da locação assinado pelo locador e pelo locatário, com firma reconhecida ou atendimento ao Art 1287 da CNCGJ/RJ.

  • - Carta de Arrematação original emitida pelo juízo competente;
  • - Auto de Arrematação (documento que formaliza o ato da arrematação), devidamente assinado pelas partes e pelo leiloeiro;
  • - Petição Inicial, cópia integral do processo judicial que deu origem à arrematação;
  • - Edital publicação oficial do leilão judicial ou extrajudicial que originou a arrematação;
  • - ITBI, comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão ou Certificado Declaratório de Não Incidência, conforme o caso;
  • - Autorização de Transferência (quando aplicável). Quando o imóvel for foreiro à União, apresentar a CAT (Certidão de Autorização de Transferência). Quando for foreiro ao Município, apresentar Alvará de Autorização expedido pela Prefeitura.

Obs.: Após o exame do título, novos documentos poderão ser solicitados.

  • - Instrumento Particular, via original;
  • - Declaração do(s) comprador(es) se for a 1ª aquisição imobiliária financiada pelo SFH (Guia original);
  • - Imposto de Transmissão (ITBI), guia original;
  • - Prova de representação (Procuração/Substabelecimento) nos casos em que o Comprador/Vendedor estiverem sendo representados;
  • - Quanto ao foro, quando foreiro à União: apresentar CAT (Certidão de Autorização de Transferência); Quando foreiro ao Município: apresentar Alvará de Autorização.

  • - Requerimento assinado pelo credor, com firma reconhecida;
  • - Prova de representação (Procuração/Substabelecimento) de quem assina pelo Credor;
  • - Imposto de Transmissão (ITBI), guia original.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Certidão original do habite-se.

  • - Contrato de locação original, com reconhecimento de firma.

  • - Escritura original ou instrumento particular com firma reconhecida contendo a qualificação de cada proprietário e unidade (apartamento), bem como informações referentes aos Art. 1331 ao 1357 do CC/02.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Certidão Original de aceitação de obras (S.M.U).

  • - Escritura Original.

  • - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
  • - Certidão da Prefeitura;
  • - Planta de situação com firma reconhecida;
  • - ART ou RRT com firma reconhecida.

  • - Escritura original.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;
  • - Imposto de transmissão comprovante de pagamento, ou o certificado declaratório de não incidência do mesmo, dependendo da época da sua reserva.

  • - Escritura original.

  • - Escritura original.

  • - Contrato Social ou Ata de Assembleia constando a integralização do imóvel solicitado; Registrado na Junta Comercial ou no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • - Imposto de transmissão, comprovante de Pagamento; Ou certificado declaratório de não incidência;
  • - Certidão de Interdições e Tutelas emitida pelo serviço competente da comarca de domicílio.

  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Certidão Original de aceitação de obras (S.M.U).

Averbação (quando já consta o registro no Livro Auxiliar - Livro 3):
  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Certidão do Registro Auxiliar (Livro 3), do Registro Geral de Imóveis onde o pacto ou a união estável foi registrado (original). Caso o registro tenha sido feito nesta serventia, informar o número do registro;
  • - Certidão de casamento original ou cópia autenticada (somente para pacto antenupcial).
Registro (quando ainda não houve registro do pacto ou união estável):
  • - Requerimento devidamente preenchido pela parte interessada;
  • - Escritura pública do pacto antenupcial ou da união estável (original);
  • - Certidão de casamento original ou cópia autenticada (somente para pacto antenupcial).

  • - Escritura Original.

  • - Formal de Partilha: Folha de Expedição, Folha de Encerramento, Petição Inicial do Processo, Plano de Partilha e Sentença;
    Obs.: Em caso de apresentação de processos físicos, as cópias devem conter autenticação da Vara de origem.
  • - Imposto de Transmissão (ITD) (acompanhado da HPJ, se for o caso). Guia de Lançamento ITD, ou Certificado Declaratório de Não Incidência;
  • - CAT (Certidão de Autorização de Transferência), apresentar apenas quando o imóvel for foreiro à União (ex.: terrenos de marinha).

  • - Ofício Judicial

  • - Instrumento Particular original;
  • - Prova de representação (Procuração/Substabelecimento) de quem assina pelo banco;
  • - Termo de recebimento de valor original emitido pelo banco originário, com prova de representação de quem assina o termo (Procuração ou Substabelecimento).

  • - Escritura Original.

  • - Requerimento do proprietário com firma reconhecida;
  • - Memorial Descritivo;
  • - ART ou RRT com firma reconhecida;
  • - Planta específica para retificação;
  • - Cópia da Identidade do Crea ou CAU, do responsável técnico;
  • - Identificação dos confrontantes e seus representantes.

  • - Ofício ou mandado judicial

Perguntas Frequentes

Selecione a pergunta abaixo:

A busca relativa à situação do imóvel é realizada através da certidão de ônus reais, cujo prazo de validade é de 30 dias, que pode ser requerida através do nosso site, no balcão de atendimento do cartório, ou atravé do site RI DIGITAL.

Tal certidão poderá, caso se necessite, ser vintenária, historiando todos os registros de propriedade do imóvel no período de 20 anos.

Somente no balcão de atendimento do cartório poderão ser requeridos os seguintes tipos de certidão cujo o prazo de entrega é de até 5 dias úteis: de inteiro teor de um determinado registro ou averbação, de documento arquivado na serventia ou de registro em ficha auxiliar (Livro nº3).

Estas certidões, por suas características, não certificam a propriedade do imóvel, fornecendo apenas o teor do ato ou documento.

  • relativa a registro existentes sobre determinado imóvel durante período em que a área onde o mesmo se situa tenha pertencido à circunscrição imobiliária desta serventia.
  • busca verbal relativa a determinado imóvel, caso em que, no prazo legal, serão fornecidas verbalmente as informações solicitadas ao requerente.

Tal busca, pode ser requerida diretamente aos 5º e 6º Distribuidores, que anotam todas as escrituras lavradas e registros de instrumentos particulares, escrituras de outras comarcas ou títulos judiciais na Cidade do Rio de Janeiro.

Caso se queira realizar tal busca diretamente junto aos Registros de Imóveis, poderá ser requerida junto a cada um deles, caso em que serão indicados os números das matrículas ou livros onde constam anotações em nome da pessoa física ou jurídica indicada, para que, posteriormente, o interessado possa pedir a certidão específica de cada matrícula.

O apresentante do título deverá preencher no balcão de atendimento a capa do formulário de apresentação, recolhendo emolumentos devidos quando a apresentação ao cartório.

Em atendimento ao Aviso nº 76/2026, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a protocolização de documentos será efetuada mediante o recolhimento de “DEPÓSITO PRENOTAÇÃO”, cujo valor é atualmente de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Após o cumprimento das exigências será encaminhada cobrança, por e-mail, para complementar os emolumentos devidos dentro do prazo de cinco dias uteis.

Caso se queira ter uma ideia do montante a ser cobrado ao final, poderá ser feita simulação através de ferramenta disponibilizada pela ONR, constante em nosso site.

Sim. O valor depositado na entrada é recebido como "depósito prévio" e só depois do recálculo, mediante verificação de todos os atos praticados, é que o valor final é definido, sendo feita, então, a cobrança da diferença ou devolução do excedente, conforme o caso.

Os relativos aos ofícios de Registro de Imóveis constam das "informações úteis".

Os relativos às demais serventias do Rio de Janeiro, através da Corregedoria Geral de Justiça ou do site da ANOREG/RJ.